O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou, nessa quinta-feira (6), o bloqueio de R$ 44.327.701,50 das contas do Governo do Estado, tendo em vista a insuficiência de repasses para o pagamento de precatórios referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2025. A decisão atende a ordem judicial proferida em mandado de segurança obtido pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí (OAB-PI).
O presidente da Ordem, Raimundo Júnior, que se pronunciou nas redes sociais, diz que a medida foi tomada após o Governo descumprir, integralmente, um decisão liminar que estabelecia o valor a ser pago. Tal decisão determinava o depósito mensal de R$ 43.017.675,24, com dedução de 20% referente aos acordos diretos, resultando em um valor de R$ 39.146.804,51, a ser depositado como aporte para o mês de janeiro de 2025.
O bloqueio das contas do Estado visa garantir o cumprimento da ordem judicial relacionada ao repasse obrigatório do débito. A decisão estabelece o bloqueio dos valores diretamente na conta do Tesouro Estadual, vinculada ao CNPJ do Governo do Piauí, e transferido ao Sistema de Gestão de Precatórios (SISBAJUD). A execução da medida ficará a cargo do juiz auxiliar da presidência do TJ, Machado Queiroz Ribeiro.